sexta-feira, 9 de abril de 2010

PROPOSTAS APROVADAS NO III ENCONTRO DE COMAD DE MG

Vejam só as propostas aprovadas no valoroso encontro:

GRUPO 01
Fortalecer a rede de serviços no sentido de possibilitar um intercâmbio entre os municípios (criação de conselhos regionais descentralizados), para recebimento de dependentes químicos em outros municípios que possuem estrutura (CT) para tal.

- Proposta 01
– O que deve ser feito?
Criação de Conselhos Regionais formados pelos presidentes dos COMADs das respectivas regiões, com o objetivo de diagnosticar necessidades, fortalecer a Rede de serviços nas áreas de Prevenção, tratamento e Reinserção Social e fomentar a criação de COMADs nos municípios da região, onde esses não existem.

- Por quem?
COMADs da Região sob coordenação da Subsecretaria.

- De que forma?
Eleição do presidente, vice e secretária executiva do Conselho Regional por eleição, dentre os presidentes e vices dos COMADs pertencentes à região, tendo este direito de voto, sob regulamentação da subsecretaria.

Diretoria Executiva do Conselho Regional terá mandato de 02 anos, sendo possível uma prorrogação por igual período, que será regulamentada por Regimento Interno.

- Em que tempo?
6 meses

GRUPO 02
Dar continuidade e ampliar os investimentos técnico, financeiro e pessoal, por parte dos Estados e Municípios nas comunidades terapêuticas já existentes e legalmente registradas, bem como criar espaços para tratamento em locais ainda não existentes, com aumento das vagas sociais custeadas pelas esferas de Governo, com fiscalização por parte dos COMADs.

- Proposta 02
- O que deve ser feito?
O Governo do Estado e os municípios devem garantir recursos para equipar as comunidades terapêuticas e outros serviços ligados a Prevenção e ao Tratamento, principalmente em municípios de pequeno porte que ainda não sejam contemplados com estes serviços. Para que o mesmo cumpra as exigências da Resolução 101 da ANVISA.

- Por quem?
União, Estado e Municípios.

- De que forma?
A Subsecretaria e o Conselho Estadual deve acionar a SENAD para regulamentar através de Lei Federal, responsabilizando as três esferas.

- Em que tempo?
O tempo é agora. Nós, das instituições, precisamos nos mobilizar neste ano eleitoral.

GRUPO 03
Tratar a questão das drogas e álcool como política pública, alocando, obrigatoriamente recursos orçamentários ordinários ou em Fundas nas três esferas de Governo, para investimento nos diversos projetos de prevenção, tratamento e reinserção social existentes naquela localidade.

Proposta 03
- O que deve ser feito?
Realizar audiência pública para discutir o cumprimento das leis das políticas públicas sobre drogas de sua cidade.

- Por quem?
Todos os órgãos constituídos.

- De que forma?
Exigindo projeto de leis e cumprimento das leis já existentes a nível federal, estadual e municipal. Regulamentação do fundo.

- Em que tempo?
06 meses, tendo em vista o prazo para elaborar os orçamentos.

GRUPO 04
Referenciar e capacitar equipe técnica multidisciplinar para tratamento e acompanhamento familiar e pós-tratamento do dependente químico em todos os municípios mineiros garantindo a existência de pelo menos uma referência em cada município.

- Proposta 04
O que deve ser feito?
Deliberar uma equipe técnica multidisciplinar, por profissionais já existentes, para tratamento, acompanhamento familiar e pós-tratamento, por meio de um decreto sancionado pelo prefeito municipal, sendo sancionado num período máximo de três meses, sendo os mesmos capacitados semestralmente pela Subsecretaria de Políticas Sobre Drogas.

Por quem?
Capacitar à equipe técnica dos municípios já existentes que trabalhem ou se sensibilize com a questão da dependência química, capacitados pela Subsecretaria, através de palestras semestrais.

GRUPO 05
Fortalecer a rede de serviços para que se possa propiciar espaço de trabalho ao dependente químico na reinserção social, estabelecendo parcerias com o segundo setor (iniciativa privada).

- Proposta 05
- O que deve ser feito?
- Estabelecer alianças com os integrantes dos serviços disponíveis (Rede no Município).
- Programa de capacitação profissionalizante aos Dependentes Químicos assistidos.
- Identificar parceiros do 2º setor e conveniá-los.

Por quem?
- O COMAD é o articulador do processo no Município.
- Bolsas de ensino técnico do Ministério/Secretarias de Educação e Ministério do Trabalho, Emprego e Renda.
- Parceria Poder Executivo= incentivos fiscais ao 2º setor. Parceria Poder Judiciário e Poder Executivo para o cumprimento de medidas sócio educativas.

De que forma?
Termos de convênio e parceria: incentivos nos impostos municipais; implantação de programas de capacitação profissional, emprego e renda; certificações municipais de responsabilidade social.

Em que tempo?
Cronograma e calendário anual com objetivos, metas, prazos e avaliações periódicas.

GRUPO 06
Disponibilizar recursos emergenciais da União, Estado e Municípios, para criação de centros de recuperação do dependente químico, de forma regionalizada, com vistas a atender as regiões em que tais centros são existentes.

- Proposta 06
O que deve ser feito?
- Mobilizar os gestores para a adesão a esta causa no sentido de buscar e disponibilizar recursos para a construção e manutenção desse serviço.
-Criar grupos de trabalho em cada município/região que se responsabilize para realizar o diagnóstico situacional e levantamento de necessidades de cada localidade.
- Que o Estado e a União priorizem os municípios/região desamparadas e possibilite capacitação para os profissionais da área.

Por quem?
- COMAD/Sociedade Civil
- Secretaria de Saúde/Secretaria de Assistência Social/ COMAD
- Estado (Secretaria de Saúde e secretarias relacionadas)
- União (Ministério da Saúde/SENAD)

De que forma?
- Diretrizes para elaboração de projeto de lei encaminhado pela subsecretaria Estadual Antidrogas aos destinos (órgãos competentes e legais).
- Atores mobilização pelos órgãos e entidades (publicidade)

Em que tempo?

- 45 dias para o encaminhamento da Subsecretaria e prioridade dos órgãos estaduais de acordo com a lei.

GRUPO 07
Criar um catálogo estadual objetivando divulgar de forma localizada à população, do equipamento de tratamento, assistência e da rede pública de serviços, bem como das comunidades terapêuticas, para que todos tenham acesso aos serviços.

Proposta 07
O que deve ser feito?
A Subsecretaria Antidrogas deverá solicitar dos Municípios, através dos COMADs, no caso de inexistência do mesmo, da Secretaria Municipal de Assistência Social, o mapeamento local das:

Por quem?
- Instituições de tratamento a dependência química, comunidades terapêuticas – registradas ou não, CAPS, CRAS;

- Grupos de apoio.

- Ações/projetos que atuam com dependentes químicos.

- Conselho tutelar.

De que forma?
Os Municípios terão a responsabilidade de enviar este mapeamento a Subsecretaria Antidrogas para que a mesma possa elaborar, catalogar os dados levantados. Publicizar, no site do OMID, para que todos os Municípios tenham acesso a estes dados (endereço, telefone, e-mail).

Em que tempo?
A atualização dos dados deverá ser feita anualmente.

O prazo para catalogar e disponibilizar os dados será de 6 meses.

GRUPO 08
Desenvolver uma linha-guia específica para o tratamento do usuário de álcool e outras drogas, levando-se em consideração a formação de uma rede de serviços organizada e hierarquizada.

O que deve ser feito?
Diagnóstico da realidade de cada município sobre as formas de tratamento e rede de suporte social do dependente químico.

Por quem?
COMAD, em parceria com os demais conselhos do município e OMID.

De que forma?
Elaborando projeto de pesquisa.
Mobilizando dos Conselhos municipais sobre a importância deste diagnóstico.
Buscando Parcerias com Universidades.

Em que tempo?
Três meses para elaborar o projeto; seis meses para implementação; três meses para avaliar e seis meses para executar.

O que deve ser feito?
COMAD funciona como centro de referência para os encaminhamentos para tratamentos a partir dos bancos de dados gerados pelo diagnóstico.

Por quem?
COMADs vinculados a RICOMAD, que possuem estrutura física e humana para atendimento à comunidade em horários e dias determinados.

De que forma?
- Através do banco de dados e catálogos gerados pelo diagnóstico, informar/divulgar os resultados junto às instituições de tratamento.
- Atender à comunidade.
- Articular junto às instituições de tratamento.


Em que tempo?
Permanente.

GRUPO 09
Estabelecer que as instituições que recebam recursos para o processo de prevenção, tratamento e reinserção social deverão comunicar ao COMAD, oficializando sua implementação, com acompanhamento facultativo por parte do COMAD.

Estabelecer no Regimento Interno dos COMADs que as Instituições que recebam recursos, bem como os concedente, deverão informar, através de ofício ou memorando, ao COMAD e, na falta deste ao C MAS, a existência do repasse financeiro, no prazo máximo de 30 dias, após acusar o recebimento deste, encaminhando também o projeto e plano de ação, com acompanhamento por parte dos COMADs.

O que deve ser feito?
Formalizar no Regimento Interno e por decreto a formalidade que todas as entidades deverão Lei que criou ou alteração na lei.

Por quem?
Pelas entidades ou concedente recebedora COMAD OU CMAS

De que forma?
Oficio endereçado ao Presidente do COMAD; com a devida opinião, plano de ação e Projeto.
Cópia do projeto e Plano de Trabalho, mobilização dos gestores.

Em que Tempo?
Mínimo 30 dias

GRUPO-10
1-Obrigatoriedade da formulação da política Municipal Sobre Drogas em todos os municípios contemplados nesta, a criação do Fundo Municipal Antidrogas.

O que deve ser feito?
-fazer cumprir a Lei Estadual que incentiva o Legislativo Municipal a criar um projeto de Lei para criação do Fundo Municipal Antidrogas.

Por Quem?
A união
Poder Legislativo Estadual e Municipal.


De que forma?
Incentivo Financeiro Estadual, para que os municípios que não possuam COMAD´S ou onde possua, não tem apoio, tenha o devido incentivo para fazê-lo.

Em que Tempo?
Três meses

GRUPO 11
Criação dentro da RICOMAD de macro regiões mineiras para implantação e implementação de planos e metas a serem executadas pelos COMAD´S.

O que deve ser feito?
Macroregião dentro da RICOMAD. Alteração das diretrizes que norteiam a dinâmica de funcionamento da RICOMAD criando macro região com observância dos mesmos critérios pela MM com possibilidade de alteração dessas macro regiões

Por quem?
Pela SADPA Superintendência de Articulação Descentralização de Política antidrogas.

De que forma?
Por criação de Resolução
Em que tempo?
06 meses

GRUPO 1 2
Capacitação/Formação continuada dos Conselheiros de acordo com a demanda apresentada pelos municípios.




O que deve ser feito?



-Capacitação regionalizada para conselheiros.

-Subsecretaria de Políticas Antidrogas

-Através de encontros regionais uma vez por ano

- Capacitação continuada semi presencial.

-Em pólos regionais c/debates presenciais dos conselheiros on-line para discussão geral três em três meses

-Elaboração de material gráfico de capacitação de formações e ações continuadas para os conselheiros.

- Caderno de capacitação de políticas sobre drogas.

Continuamente.



Grupo 13



Apresentar projeto de LEI para a realização anual de Encontro Estadual de Conselhos Municipais Sobre Drogas que deve ter como objetivo principal a formação/capacitação de todos os conselheiros.



GD - ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL



-Apresentar projeto de lei para realização anual de Encontro Estadual de conselhos municipais sobre drogas que deve ter como objetivo principal a formação (capacitação de todos os conselheiros).



1- Criar comissões na plenária,

2-Especialistas em cada área de atuação

3-Reuniões pré-definidas

4- 45 dias





1- Criar projeto de Lei, pela RICOMAD através de encontros, fórum, simpósio até junho 2010-.





-Convidar comad´s e entidades afins, através da subsecretaria antidrogas.

-palestras, oficinas, CDs, dentre outros;

-180 dias após aprovação do projeto.



14- Grupo



-Implantação de política municipal sobre drogas nos parâmetros da política estadual.



O que deve ser feito?



-Colocar em pauta nas reuniões do legislativo.



Por quem?



Pelos conselhos existentes



De que forma?



Resolução e cumprimento das Leis



Em que tempo?



Em tempo necessário e continuo



O que deve ser feito?



-Criar plano de ação de acordo com necessidade do município

Pelo conselho municipal de políticas publicas sobre drogas

Levando ao gestor para inserir no orçamento do município e votação da câmara

Em tempo necessário ate que se concretize

COMAD Oliveira





Grupo 15



Garantia de dotação orçamentária e financeira, nas três esferas de governo para investimentos em projetos cujo objetivo seja a prevenção e reinserção social.

-Sensibilizar os governos e mobilizar a sociedade através dos conselhos, para participação na elaboração do plano Diretor e PLUNI-ANUAL, a fim de garantir dotação orçamentária e financeira nas três esferas de governo para investimento em projetos cujo objetivo seja a prevenção e reinserção social.



-Sensibilizar o Governo Executivo e Legislativo nas três esferas

-COMAD, CONEAD, CONAD.

-Mobilização Social e Gestão junto aos Governos

-Através do plano Diretor.

-Na elaboração do Plano Diretor e plune anual





Grupo 16



A Subsecretaria Estadual Antidrogas deverá informar os conselhos municipais antidrogas sobre os repasses de recursos ás entidades governamentais do município.



- E-mail e oficio da Subsecretaria de Estado de Política Antidrogas comunicando ao COMAD, repasse dos recursos e identificando o órgão recebedor ás entidades governamentais do município, assim que for feito o depósito.



O que deve ser feito?



Oficio e e-mail



Por quem?



Subsecretaria do Estado de políticas antidrogas



De que forma?



Comunicando o valor e identificando o órgão recebedor.



Em que tempo?



Assim que for feito o depósito



Grupo 17



- Solicitar o envio de projeto de lei ao congresso nacional para que seja feita a revisão nos critérios de distribuição dos bens apreendidos oriundos de crimes previstos na lei 1.343/2006, dando prioridade no recebimento desses aos COMADS.



1- O que deve ser feito?



-Elaborar o projeto de lei com as devidas revisões e encaminhá-lo ao congresso nacional.



2-Por quem?



-Cada COMAD enviará copia da proposta para deputado majoritário de sua região pedindo que o projeto seja encaminhado em 60 dias.



Grupo 18



-Capacitar os agentes multiplicadores de forma integrada (Escola, Saúde, Assistência Social, entre outras), sendo obrigatório para atuação junto á atenção primaria. Bem como a capacitação permanente dos Conselheiros e os profissionais envolvidos.



De que forma?



-através da articulação entre os demais secretários (municipais, Estaduais).

-Ampliação de abrangência do curso de especialização em dependência química divulgação direto aos conselhos

-através de normatização legal em todas as instâncias e que fossem terceirizados um curso de capacitação.

Periodicidade de 6 ou 12 meses com avaliação continua

Periodicidade de 6 meses sendo 4 meses teóricos e 2 meses periódicos através de visitas e estágios.



Divinolândia de Minas



Grupo 19



Consolidar o entendimento quanto ás políticas públicas e fazer cumprir as deliberações extraídas das conferencias.



O que deve ser feito?



-capacitar os conselhos envolvidos p/ a efetivo cão quando a política com objetivo de entendimento sobre política publica e partidária.



Por quem?



Subsecretaria do Estado



De que forma?



Confecção de cartilhas com antidrogas através de comissões



Em que Tempo?



Anualmente e de forma continuada.





O que deve ser feito?



Cobrar dos órgãos de competência a efetivação e cumprimento das deliberações.



Por quem?



Ofícios encaminhados autoridades competentes



De que forma?



Via Subsecretaria



Em que termo?



Construir o consolidado através da Subsecretaria de todos os eventos e encaminhá-los aos Conselhos.



Grupo 20



Maior incentivo do Governo para ampliação de ações nas áreas de saúde, cultura, esporte e lazer.



O que deve ser feito?



Realizar fóruns nas três Esferas de Governo para discutir a proposta, onde figure os conselhos de Saúde, cultura, esporte, antidrogas e lazer.



Por quem?



Município, Estado, e Federação.



De que Forma?



Através de mobilização dos conselhos pertinentes.



Em que Tempo?



Anualmente



Prevenção, Educação e Mobilização



Grupo 21



Inclusão nos COMADS o programa Papo Legal nas Escolas e que isso fosse uma continuidade do programa PROED.

Proposta de nova redação

Viabilizar implantação do programa papo Legal nos municípios







O que deve ser feito?



Os COMADS deverão solicitar ao Estado a apresentação do PROGRAMA PAPO LEGAL, e outros e de acordo com a realidade local, se for do interesse do município, solicitar a implantação do programa.



Por quem?



Manifestação escrita, aprovada pelo conselho em assembléia e encaminhado ao Estado.



Em que Tempo?



Ao termino do programa e projetos piloto.



GRUPO 22



Conselhos em todas as instâncias. (Garantir o cumprimento d Lei que determina)



O que deve ser feito?



Consulta jurídica a respeito da legalidade do COMAD com relação a autonomia.



Por quem?



Presidente do COMAD ou representante legal.



De que forma?



Consulta formal via ofício ao Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal.



Em que tempo?



Envio do ofício imediato, solicitando resposta no máximo em 30 dias.



GRUPO 23



Financiamento para oficinas reflexivas sobre drogas para adolescentes e seus familiares.



. O que deve ser feito?



Oficinas reflexivas com um traçado metodológico próprio para adolescentes e seus familiares.



Por quem?



Equipe multiprofissional (Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo e Terapeuta Ocupacional) já existentes no órgão público e caso necessário a contratação destes profissionais (obs. Equipe própria).





De que forma?



Ações: COMAD (responsável) pela articulação.

Ação: capacitação da equipe profissional para atuar como multiplicadores.

Oficinas a serem promovidas em locais de referência para o público que se pretende atingir. Financiamento da política com recursos do Ministério Público (multas, leilões de bens de traficantes para capacitação de recursos humanos.).



Em que tempo?



Três meses para treinamento da equipe

Nove meses para executar a ação na comunidade e avaliação dos resultados.



GRUPO 24



Criar dispositivos para inserção de uma equipe multidisciplinar nas escolas, para diagnóstico familiar tendo como vertente escola, sociedade e família – (na grade curricular ações de prevenção ao uso de drogas).



O que deve ser feito?



Criar nas escolas uma equipe multidisciplinar para que seja feito um diagnóstico familiar com foco na vulnerabilidade quanto ao uso de drogas.



Por quem?



Pelos COMADS em parceria com a equipe pedagógica das escolas.



De que forma?



Reuniões periódicas para definir novas parcerias para implantação da equipe multidisciplinar.

Capacitar à equipe multidisciplinar com foco na prevenção do uso de drogas.

Em que tempo?



Em seis meses.



Qual a forma de monitoramento?



Através da RICOMAD que deverá receber dos COMADS os relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pela equipe multidisciplinar.



GRUPO 25



Disponibilizar recurso estadual para realização de curso para instrutor do PROERD, aumentando o atendimento pela Polícia Militar. Oferecer infraestrutura necessária para os grupos de auto ajuda em geral.







- Proposta 8



O que deve ser feito?



Por quê? Onde as políticas públicas estão faltando? – Viabilizar recursos financeiros para capacitação dos PMs para cursos de instrutor PROERD e seja valorizado e tenha reconhecimento profissional, já que são voluntários.



Por quem?



Subsecretaria de Políticas Antidrogas.



O que muda com a implementação da ação proposta?

Poderemos atender maior número populacional (crianças, adolescentes, pais ou responsáveis).



Quais os órgãos/entidades devem implementar a idéia?



Secretarias de Educação Estadual e Municipal.

Coordenação Estadual do PROERD (EMPM)



De que forma?



Estes recursos poderiam ser feitos através de projetos de leis, decretos, etc.



Em que tempo?



A partir da aprovação dos projetos de Lei, decretos, etc.



Proposta 9



Onde as políticas públicas estão falhando?



Falta de intercomunicação, apoio (suporte), fragmentação dos grupos (NA/AA, Amor Exigente, Past. Da Sobriedade).

Fortalecimento da rede de mútua-ajuda.

Órgãos/entidade – COMAD.



Sugestões



Fomentar a ampliação e a implantação dos grupos de mútua-ajuda.



Por quem?



COMADs



De que forma?



Oferecendo infraestrutura necessária (local divulgação da existência dos grupos e trabalhos, convocação pelos COMADS).



Em que tempo?



Em curto prazo.



GRUPO 26



Implantar na grade curricular das escolas, a disciplina de dependência química com respectiva capacitação dos professores.



Como a legislação já é existente, o COMAD e a Subsecretaria Estadual Antidrogas deverão cobrar da Secretaria Estadual de Educação o cumprimento da lei. E a capacitação dos professores deverá ser feita em parceria com a Secretaria Estadual de educação e Subsecretaria Estadual Antidrogas.



A Subsecretaria Estadual Antidrogas deverá pedir explicações da Secretaria Estadual de Educação ao não cumprimento da Lei e a sua respectiva implementação.



Caso não sejam atendidos, o COMAD acionará o Ministério Público para devidas providências.



Pelo COMAD, subsecretaria Estadual Antidrogas e secretaria de Educação.



De que forma?



Capacitação de professores e equipe técnica da Escola com material didático específico (multimídia, áudio-visual, cartilhas, livros, etc).



Em que tempo?



Junto aos alunos para o próximo ano letivo.

A capacitação dos professores deverá ser imediata.



2-Criação dentro da RICOMAD de macro regiões mineiras para implantação e implementação de planos e netas a serem executadas pelos COMAD´S.

Um comentário:

Deixe aqui seu comentário. Obrigado pela participação!